top of page

Exportando do Brasil para o Mundo

Conquistar o Mercado internacional e abrir as portas para seus produtos ou seus serviços é uma decisão de negócios que levará a sua empresa a estabelecer uma nova filosofia comercial.


Seja qual for o principal motivo, ora por ampliação de mercados ou aproveitamento da capacidade instalada esta decisão parte de um planejamento estratégico de longo prazo.


A exportação de produtos brasileiros é uma área com grande potencial para empresas tanto brasileiras quanto estrangeiras e seja você um fabricante, representante, distribuidor, exportador, trading ou industrial brasileiro ou um importador, representante, trading ou distribuidor no exterior, o processo de exportação de produtos é basicamente o mesmo.


Sua empresa está preparada para Exportar?


Antes de falar sobre o processo em si há alguns aspectos que devem ser considerados:

  1. Minha empresa possuiu uma “Cultura Exportadora” ou ela precisa ser criada?

  2. Por que quero exportar? A causa é um excesso de produção ou este é um passo estratégico consciente para o crescimento da minha organização?

  3. Possuímos o “Know How” necessário ou vale a pena terceirizar o processo para uma trading?

  4. Fiz o “dever de casa”? Ou seja, pesquisei quais mercados são mais interessantes para os meus produtos?



Para informações mais detalhadas e específicas ao seu negócio e produtos recomendamos procurar empresas como a SYNTONY TRADE INTERNATIONAL, que podem lhe oferecer uma consultoria especializada, assim como realizar o processo de exportação para a sua empresa.

Processo de Exportação:


O processo de exportação pode ser realizado tanto de forma direta quanto indireta:


Exportação direta: A mercadoria é faturada pelo produtor e, caso uma trading esteja envolvida no processo, seja porque a empresa não possui um departamento de exportação, o “know how” necessário, a disponibilidade de pessoal para esse projeto, ou simplesmente pelo fator custo beneficio, ela entraria como uma “terceirização do departamento de comércio exterior”. Nessa modalidade a mercadoria exportada é isenta do IPI, não há incidência do ICMS e o produtor beneficia-se dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo.


Exportação indireta: Na exportação indireta a trading adquire o produto para exportá-los, sendo que a “venda” da mercadoria pela empresa produtora para a trading que atua no mercado interno é equiparada a uma operação de exportação, em termos fiscais.



A fim de facilitar a descrição do processo de exportação, segue abaixo um fluxo de uma operação Exportação da empresa Syntony Trade International.


Consideraremos que a operação foi realizada com um fabricante brasileiro que possui o interesse de exportar seus produtos e que o Incoterm negociado é FOB (“Free on Board” – Livre a Bordo do Navio), portanto o exportador, sob sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque designado, também compete ao exportador atender às formalidades de exportação.


Para mais informações a respeito deste e dos demais Incoterms confira o post que fizemos dedicado a esse tema.


Algumas das providencias e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio e que cabem ao exportador são a preparação e embalagem da mercadoria, a obtenção dos documentos para embarque, o transporte e seguro desde a fábrica até o local de embarque, as despesas portuárias, tais como capatazias, armazenagem e taxas de despacho e o desembaraço da mercadoria no porto de embarque. Fica por conta do importador o frete e o seguro internacional, além das providencias para desembaraço da mercadoria no porto de desembarque em seu país.


É importante lembrar que o produto escolhido precisa atender a exigências, necessidades e principalmente preferências do mercado onde se está querendo atingir.


1º Passo: Esclarecimentos, Informações & Negociações Iniciais



Inicialmente é feita uma troca de informações entre a fábrica, que neste caso é o cliente, e a Trading (Syntony Trade) sendo elas o produto, a quantidade que pretende exportar, se pretende introduzi-lo em um novo mercado ou se já faz parte e procura se desenvolver nele, se possui compradores e distribuidores para a mercadoria, alguma filial ou empresa no país para o qual pretende exportar, se já realizou alguma exportação, esclarecimento por parte da trading sobre o processo de exportação, dentre outras.


Em casos onde o fabricante já possui um parceiro comercial no país de destino da mercadoria a Syntony Trade colabora nas negociações iniciais ajudando a definir questões como a quantidade, o mix ideal de produtos (em casos de exportação de carga mista) as formas de pagamento, o Incoterm, entre outras condições comerciais. Se o fabricante ainda não possuir um comprador será realizado um trabalho de busca e avaliação de futuros parceiros comerciais no exterior.


Depois de encontrar um parceiro comercial no exterior e havendo interesse mútuo inicia-se verdadeiramente o contato comercial, onde serão realizadas cotações de preços, em alguns casos, o envio de amostras, etc.


Com esses primeiros aspectos como o comprador, o tempo de fabricação, o país para o qual será feita a exportação, a quantidade, classificação fiscal dos produtos e as condições comerciais já definidos é feita uma verificação a respeito das exigências legais e administrativas inerentes ao processo de exportação.


2º Passo: Documentação


Encerradas as negociações, é feita a elaboração e o envio do primeiro documento oficial, podendo ser desde uma carta contendo todos os elementos indispensáveis para ser considerado um documento, até um contrato formal semelhante a uma fatura comercial.


Fatura Proforma: deverá conter, obrigatoriamente, a denominação “FATURA PROFORMA”, a caracterização adequada do possível comprador ou destinatário, a descrição do produto, a modalidade da venda (Incoterm), as condições de pagamento, a quantidade e o preço do produto, a embalagem de apresentação e de transporte, volumes, caixas, transporte internacional, seguro internacional, prazo de entrega e prazo ou validade da cotação.


Após a análise da fatura proforma, caso seja confirmado o interesse do importador e ambas as partes estarem cientes das condições comerciais é elaborado um contrato bem claro para que não haja surpresas futuras, podendo ser um pedido de compra ou uma carta de crédito de um banco de primeira linha, documentos que confirmam a aquisição da mercadoria.


Muitas vezes é utilizada a carta de crédito pelo fato de apresentar segurança para ambas às partes, principalmente quando for a primeira operação comercial realizada entre os parceiros. Assim que o importador enviar o pedido de compra ele vai ao seu banco e solicita a abertura da carta de crédito (L/C). Ambos serão analisados e comparados com a fatura proforma e assim que ambas as partes estejam de acordo com os termos comerciais inicia-se a fase da preparação da mercadoria e documentação necessária à execução da encomenda, tanto para fins de transporte da mercadoria, como da negociação junto aos bancos.


Os documentos normalmente emitidos ou solicitados durante a preparação das mercadorias são:


Packing list ou romaneio: Documento preenchido pelo exportador relacionando os volumes de mercadoria a serem embarcados, menciona o conteúdo de cada volume, com as características das mercadorias. Tem a finalidade de instruir o despacho aduaneiro na origem e no destino, bem como auxiliar o importador na conferencia e localização das mercadorias. Apesar de não ser um documento legal, é exigido pela fiscalização para auxiliar na conferencia da mercadoria.


Fatura Comercial (commercial invoice): Representa a operação comercial em si e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, é um documento necessário ao despacho da mercadoria, pois é de grande importância no valor aduaneiro e pagamento de impostos. Deve ser assinada pelo exportador e conter dados imprescindíveis, tais como quantidade, espécie e valor das mercadorias que lhe correspondam.


Outros documentos: registro de exportação (RE), a nota fiscal, o registro de operação de crédito (RC – anterior ao preenchimento do RE), conhecimento de embarque, certificados (de origem, sanitários, fitossanitário, etc.), entre outros.


3º Passo: Entrega da mercadoria no navio


Finalizada a produção é realizada a preparação das mercadorias, que inclui a adequação da embalagem para o país de destino, principalmente quando o idioma nativo do mesmo não for português, a separação da carga, em alguns casos é solicitado que os produtos sejam colocados em palets, e qualquer outro procedimento que for necessário para que a mercadoria esteja pronta para ser recolhida. Vale lembrar que a embalagem final para a exportação depende muito do tipo de transporte que será utilizado e da distancia a percorrer.


Com toda a documentação pronta a mercadoria é recolhida na fabrica e levada para o porto alfandegário brasileiro, sendo que, no caso de uma negociação FOB, tanto o frete quanto o seguro internos são responsabilidade do exportador.


É então solicitado o despacho aduaneiro, que é o procedimento fiscal de desembaraço da mercadoria destinada ao exterior, com base nas informações contidas no RE (Registro de Exportação), na primeira via da Nota Fiscal e nos dados sobre a disponibilidade da mercadoria para a verificação das autoridades aduaneiras, sendo processado por intermédio do Siscomex.


A carga é distribuída para fiscalização conforme a parametrização, que é o processo de seleção de canais de conferência aduaneira, podendo ser o canal verde, no qual a liberação ocorre de maneira automática pelo Siscomex, o canal laranja, no qual a liberação acontece após a conferencia documental pela fiscalização, e o canal vermelho, no qual a liberação só é efetuada após a conferência documental e verificação física da mercadoria pela fiscalização.


O desembaraço aduaneiro será então registrado no Siscomex pelo auditor fiscal da Receita Federal. A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria e do registro dos dados do transportador.


Após a conclusão de toda a operação de exportação, será fornecido ao exportador, se solicitado, o documento probatório de exportação, emitido pelo Siscomex, na unidade de despacho da mercadoria.

No momento em que o container estiver no navio e o BL (conhecimento de embarque) tiver sido entregue à Syntony Trade, que por sua vez irá encaminhá-lo ao importador junto com os demais documentos previstos, já que esta é uma negociação FOB, acabam as responsabilidades do exportador, a partir daí a responsabilidade da carga fica por conta do importador, sendo que a é feito um acompanhamento via notificações passadas pelo mesmo.


4º Passo: Acompanhamento da carga e Acerto de Contas


Assim que o exportador cumprir com todas as responsabilidades, definidas previamente, será feito o fechamento de câmbio, que é o ato de negociar as dividas obtidas com a instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de câmbio e entregar em data fixada os documentos comprobatórios da exportação. Ao entregar os documentos da exportação, sem discrepâncias com os termos e condições preestabelecidos, a liquidação se dará até o 10º dia seguinte ao da entrega dos documentos, sendo este o prazo que o banco tem para conferir os documentos.


É feita então a liquidação do câmbio, que é o procedimento de entrega de moeda estrangeira ao banco autorizado que, por sua vez, efetua o pagamento do valor equivalente em moeda nacional à taxa de câmbio acertada na data do fechamento de câmbio.


O papel da Trading acaba no momento em que forem feitos os pagamentos devidos e a carga já não estiver sobre a responsabilidade do exportador. Concluída esta operação resta fazer a manutenção da relação com estes parceiros comerciais, seja através de visitas, de encontros em feiras, ou mesmo através de meios de comunicação eletrônicos.


Bons negócios!

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
bottom of page