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A Importação como uma oportunidade de Expansão

Hoje mais do que nunca as empresas precisam buscar um diferencial competitivo para se manterem firmes no mercado, e o comércio internacional, tanto nas importações quanto nas exportações, vem se tornando uma prática cada vez mais comum, porém as empresas, em sua grande maioria, ainda sofrem para atuar no mercado internacional.



Uma constante que temos observado nas empresas que se mantem no topo é sua capacidade de adaptação e uma maneira de conseguir um diferencial competitivo é a importação de produtos, já que nela podemos encontrar uma oportunidade de diversificar o “portfólio de produtos”, reduzir custos, adquirir produtos de uma qualidade melhor, produtos que não são produzidos no Brasil, dentre outros.

O que a minha empresa precisa para começar a importar?


Antes de começar a importar a empresa deve estar atenta a alguns aspectos:

  1. Fiz o “dever de casa”? Ou seja, pesquisei quais produtos são mais interessantes para o meu mercado?

  2. O negócio é viável neste momento? Se sim, possuímos a capacidade de levantar o capital necessário?

  3. Possuímos o “Know How” necessário ou vale a pena terceirizar o processo para uma trading?


Para informações mais detalhadas e específicas ao seu negócio e produtos recomendamos procurar empresas como a SYNTONY TRADE INTERNATIONAL, que podem lhe oferecer uma consultoria especializada, que envolve o cálculo de custos, esclarecimentos a respeito dos processos e permissões necessárias e etc., assim como realizar o processo de importação para a sua empresa.

Processo de Importação:


Nos casos em que a empresa decidir realizar o processo de importação em parceria com uma trading como a Syntony Trade International o processo pode ser realizado de duas maneiras:


  • Através do Radar da trading: a fábrica no exterior ira faturar para a trading que posteriormente ira faturar para a empresa parceira;

  • Através do Radar da própria empresa, caso a mesma possua um: a fábrica ira faturar diretamente para a mesma e a trading realiza o processo de importação atuando como um “departamento de importação terceirizado”.


Para fins ilustrativos foi tomado por base um processo de importação via marítima, pelo fato de ser um dos mais frequentes.


A fim de facilitar a descrição do passo a passo do processo consideraremos uma importação do ponto de vista da trading.


1º Passo: Esclarecimentos, Informações & Negociações Iniciais



No primeiro contato com o cliente brasileiro são apresentadas por ele suas necessidades, que seriam as especificações do produto, a quantidade, a qualidade e o preço com o qual ele esta disposto a trabalhar, são esclarecidas pela Trading questões referentes às formas de pagamento da mercadoria e dos impostos.


O código NCM da mercadoria e os impostos a serem pagos são conferidos, é feita uma previsão do tempo que levara para que a mercadoria chegue ao Brasil e posteriormente ao local de entrega designado pelo cliente, também é definido para quem será faturada a mercadoria, se será pessoa física ou pessoa jurídica, considerando na decisão a questão do aproveitamento do crédito tributário pelo cliente, e é explicada, de maneira simples e breve, como funcionara o processo de importação da mercadoria.


Em seguida é iniciada uma busca por Fabricantes, podendo essa busca ser global ou focada em fábricas de um país especifico como, por exemplo, China ou um continente, como a Europa.


Após um levantamento inicial de fabricantes são requeridas cotações para o produto. Geralmente os preços são feitos em dolares (USD) e os incoterms mais utilizados são FOB (free on board), CIF (Cost, Insurance and Freight) ou EXW (Ex Works).


Os Incoterms tratam somente a relação entre vendedores e compradores sob um contrato de venda e somente faz isso em alguns aspectos distintos, tais como identificar a divisão de custos da operação, ou seja, quem é responsável pelo pagamento do frete internacional, seguro de transporte, despesas com desembaraço, etc., o local de entrega, o momento em que se da a transferência da responsabilidade sobre a carga, os documentos a serem apresentados pelo vendedor como prova de que ele cumpriu a entrega.



Paralelamente à busca por fábricas a Trading, já sabendo o local de entrega da mercadoria, começa a entrar em contato com transportadoras e despachantes aduaneiros a fim de obter cotações e, assim, fazer uma análise de qual a maneira mais viável de conduzir a importação, por exemplo, qual o meio de transporte que trará a mercadoria ao Brasil (aéreo, marítimo, etc.), e em qual porto a mercadoria chegará e será feita sua nacionalização, podendo ser um porto marítimo como o de Santos-SP ou um seco como o de Anápolis-GO.


Com base nas cotações recebidas é feito o cálculo dos custos que são repassados para o cliente, e após a análise e constatação da viabilidade da operação é feito o pedido para a Trading, que negocia com a fabrica o tempo de entrega da mercadoria, os termos de pagamento, se haverá ou não a antecipação de parte do capital (normalmente 50%) destinado à produção, qual Incoterm será utilizado no contrato, garantias, entre outros.


Quando ambas as partes chegarem a um acordo é elaborado e enviado pela Trading uma Ordem de Compra (Purchase Order) para o fabricante, que iniciará a produção.



2º Passo: Documentação e embarque da mercadoria no exterior


Assim que a produção for concluída, a documentação necessária for finalizada e aprovada pela Trading a mercadoria é carregada no container após uma verificação feita por uma empresa terceirizada, que serve como uma garantia de que a mercadoria carregada é a que consta na Fatura Comercial e no Packing List, na quantidade certa e sem nenhuma avaria.


Se tudo estiver de acordo com os termos negociados a companhia verificadora emite um certificado, envia fotos em anexo ao certificado, e, além disso, põem um lacre no container, que deverá estar no mesmo até no destino final da mercadoria, desde que a carga não seja aberta no porto alfandegário com fins de verificação da mercadoria.


Em seguida a companhia encarregada do transporte internacional recolhe na própria fabrica o container e o leva para o “porto de origem” onde a mercadoria será carregada no navio e encaminhada para o “porto de destino”, aqui no Brasil.


Deve-se apontar que no caso de haver alguma exigência na legislação e seja necessária uma Licença de Importação (LI), o importador deverá solicitar sua concessão antes de autorizar o embarque da mercadoria no exterior, caso isso não ocorra, estará sujeito a pagamento de multa por LI não automática emitida posteriormente ao embarque.


Assim que as operações comerciais forem concretizadas, a Trading poderá autorizar o embarque da mercadoria, considerando que as mercadorias e/ou a operação sujeita à anuência previa de importação tiveram as exigências necessárias cumpridas previamente ao embarque. As operações que não estão sujeitas a controle prévio ou ao cumprimento de condições especiais terão o licenciamento automaticamente concedido na ocasião da formulação da DI (Declaração de Importação) no Siscomex, para fins de despacho aduaneiro.


Após o embarque, o exportador remeterá, de acordo com a modalidade de pagamento convencionada, os documentos que permitirão o importador de liberar as mercadorias na alfândega brasileira.



3º Passo: Chegada da Mercadoria no Brasil & Processo de Nacionalização


A zona primaria (Porto Alfandegário) adota procedimentos de recebimento da carga na chegada ao Brasil, sendo que eles diferem entre si em razão do ponto de entrada, podendo ser o aeroporto, porto ou fronteira, neste exemplo, para fins ilustrativos, consideramos o ponto de entrada da mercadoria no país o porto de Santos pelo fato dele ser um dos mais utilizados pela Syntony Trade em suas operações.


É importante que a Trading e o despachante aduaneiro, serviço para o qual muitas vezes são utilizados profissionais terceirizados, conheçam bem os procedimentos necessários no momento da chegada da carga, para que, em caso de urgência, possa solicitar mais agilidade ao setor correto.


Ainda no porto alfandegário é feita a liberação da mercadoria importada, sendo que esta pode ser considerada uma das fases mais burocráticas do processo de importação, levando o importador a buscar todas as informações pertinentes para os procedimentos a serem seguidos.


O despachante aduaneiro, com base na documentação correspondente – LI (se for o caso), conhecimento de embarque, fatura comercial, e outros exigidos pela característica da mercadoria e/ou operação -, elaborará a DI ou DSI no Siscomex, e, mediante o pagamento dos impostos (II, IPI, ICMS, PIS, COFINS) e da taxa de utilização do Siscomex em debito automático na conta da empresa importadora (Banco do Brasil), efetuando o registro e caracterizando o inicio do despacho aduaneiro. Após o registro da DI, o sistema automaticamente selecionara, por parametrização, o canal de conferência aduaneira da operação, os canais existentes são o canal verde, o canal amarelo, o canal vermelho e o canal cinza.


No Canal Verde ocorre o registro do desembaraço aduaneiro automático, no Canal Amarelo é feita a realização do exame documental direcionado a um determinado fiscal, conforme informado no Siscomex, no Canal Vermelho é feita a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria para efetivação do desembaraço aduaneiro, e no Canal Cinza é feita a realização do exame documental, verificação física da mercadoria e exame de valoração aduaneira (averiguação da base de cálculo do Imposto de Importação) para efetivação do desembaraço aduaneiro.


Em seguida são pagas as taxas de armazenagem e capatazias portuárias, sendo que o serviço de capatazias nos portos é remunerado por unidade de tonelagem ou cubagem, por meio de taxas estabelecidas para cada porto organizado, é realizado com a movimentação de mercadorias por pessoal da administração do porto, e na armazenagem, as mercadorias ficam depositadas em armazéns, pátios, pontes ou depósitos pertencentes às administrações dos portos organizados, e estão sujeitas ao pagamento, seja qual for a sua procedência ou o seu destino, ressalvadas as exceções estabelecidas em lei.


Finalizados os procedimentos necessários para a nacionalização da mercadoria, a mesma é recolhida por uma empresa transportadora que fica responsável pela entrega da mercadoria no depósito, predeterminado pelo cliente da Trading, e pela entrega do Container para a companhia navieira.



4º Passo: Emissão de Nota Fiscal & Acerto de Contas


Como neste exemplo estamos considerando uma situação na qual o processo de importação esta sendo feito pelo do Radar da Trading, antes que a mercadoria possa ser enviada para o deposito, pré-estabelecido pelo cliente, a Trading emite a Nota Fiscal de Entrada, realizando, assim, entrada do produto no estoque da mesma, em seguida é emitida a Nota Fiscal de Saída (Nota de Venda) e são feitos os acertos finais para que a mercadoria possa ser encaminhada para o cliente que, de acordo com os termos previamente negociados, fará o pagamento do valor restante da operação de importação, junto com a comissão atribuída à Trading.


Concluída esta operação resta fazer a manutenção da relação com estes parceiros comerciais, seja através de visitas, de encontros em feiras, ou mesmo através de meios de comunicação eletrônicos.


Bons negócios!

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